Caso o instrumento for de origem estrangeira, o delegatário fará
referência ao número de ordem, livro e folha do ofício de registro de
títulos e documentos onde foi registrada a procuração, observada a
necessidade de legalização, conforme o caso.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 488, parágrafo único
Provimento n. 13 desta Corregedoria-Geral, de 05-08-2016.
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