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/ Normas Gerais / Qualificação do interessado /

Como deverá ser realizada a qualificação do interessado?

A qualificação do interessado deverá conter, ressalvadas as proibições legais, todos os dados possíveis de identificação, como nacionalidade, profissão, idade, […]

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É possível, na qualificação do interessado, a utilização de expressões como "residente neste município, distrito ou subdistrito"?

Não, é vedada a utilização de expressões como "residente neste município, distrito ou subdistrito".

Na qualificação do interessado, é possível a abreviatura do nome?

Não, é vedada a abreviatura do nome do interessado.

O cônjuge deverá ser qualificado nos atos que dependa de sua autorização?

Nos atos em que a autorização conjugal for indispensável, deverá ser realizada a qualificação do consorte e a indicação do […]

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Como o interessado poderá se identificar?

O interessado poderá identificar-se por:

  • cédula de identidade;
  • passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
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