Serão lançadas, diariamente, no livro de protocolo, as informações
relacionadas às fases de processamento do ato notarial ou de registro.
Cada informação corresponderá a uma ocorrência, que terá número de ordem
próprio, sequencial e infinito, e fará remissão ao protocolo. Realizado
o apontamento no livro de protocolo, as ocorrências seguintes devem
fazer menção aos números de ordem anteriores, de forma que haja pleno
encadeamento.
Legislação Correlata
Mensagem