Serão lançadas, diariamente, no livro de protocolo, as informações relacionadas às fases de processamento do ato notarial ou de registro. Cada informação corresponderá a uma ocorrência, que terá número de ordem próprio, sequencial e infinito, e fará remissão ao protocolo. Realizado o apontamento no livro de protocolo, as ocorrências seguintes devem fazer menção aos números de ordem anteriores, de forma que haja pleno encadeamento.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 468