Não, ressalvados os casos de retificações, restaurações e suprimentos no registro civil das pessoas naturais, o delegatário deverá dar cumprimento aos mandados de averbação, registro ou anotação oriundos de outra comarca, encaminhados por ofício do escrivão ou apresentados pelo interessado e instruídos com cópias autenticadas, independentemente do "cumpra-se" do juiz da sua comarca, satisfeitos os emolumentos, se devidos.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 461, VI