Não. A adoção de escrituração virtual não afasta a obrigatoriedade da
existência dos livros em meio físico, impressos, pelo menos uma vez por
dia, a partir dos dados extraídos do sistema informatizado de
automação.
Há, contudo, hipóteses que autorizam a escrituração apenas em meio virtual:
- livro diário auxiliar da receita e da despesa;
- livros de protocolo de notas e protestos;
- livro índice de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- livro de indicador pessoal do Registro de Títulos e Documentos;
- livros de indicadores real e pessoal do Registro de Imóveis;
- livro de Registro de Proclamas;
- controle de depósito prévio;
- livro de Registro de Protestos;
- livro de protocolo do Registro de Títulos e Documentos; e
- livro de protocolo do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
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