Não. A adoção de escrituração virtual não afasta a obrigatoriedade da existência dos livros em meio físico, impressos, pelo menos uma vez por dia, a partir dos dados extraídos do sistema informatizado de automação. 
Há, contudo, hipóteses que autorizam a escrituração apenas em meio virtual:
  • livro diário auxiliar da receita e da despesa;
  • livros de protocolo de notas e protestos;
  • livro índice de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • livro de indicador pessoal do Registro de Títulos e Documentos;
  • livros de indicadores real e pessoal do Registro de Imóveis;
  • livro de Registro de Proclamas;
  • controle de depósito prévio;
  • livro de Registro de Protestos;
  • livro de protocolo do Registro de Títulos e Documentos; e
  • livro de protocolo do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.