É o termo utilizado para designar o titular da delegação das atividades da serventia extrajudicial. Todavia, existem situações especiais em que se atribui denominação diferente ao responsável, que ocorre em duas situações de vacância, explica-se:
- quando o titular é afastado em virtude de procedimento ou processo disciplinar é designado um interventor. O interventor, preferencialmente bacharel em Direito, será designado, sob a confiança do Vice-Corregedor-Geral da Justiça ou juiz diretor do foro, para responder, provisória e precariamente, pela serventia; e
- quando o titular é afastado definitivamente (decisão transitada em julgado), ou por qualquer outro motivo que determine a vacância da serventia (ex: morte do titular), é designado um interino para responder pela serventia até a realização de concurso público.
Contudo, para facilitar a compreensão do leitor, será adotado o termo
delegatário para situações comuns a qualquer responsável por serventia
extrajudicial (titular, interventor ou interino).
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