O juiz diretor do foro poderá suspender o expediente dos serviços de
notas e de registros se houver necessidade, dispensada a prévia anuência
da Corregedoria-Geral da Justiça. A portaria que suspendeu o expediente
deverá ser publicada na comarca, na sede da serventia envolvida e no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, com seu envio, por meio
eletrônico, à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Conselho Gestor da
Intranet.
O falecimento do delegatário que for titular deverá ser
comunicado à Presidência do Tribunal de Justiça, para que dê início ao
procedimento de declaração de vacância da serventia. Independentemente
da declaração de vacância, o juiz diretor do foro expedirá portaria para
designar interino.
Na hipótese de óbito de delegatário interino, o
juiz diretor do foro designará novo responsável pela serventia e
procederá à transmissão do acervo ao designado.
Se ocorrer o
falecimento de interventor, cumpre ao juiz diretor do foro designar novo
responsável e realizar a transmissão de acervo, ou encaminhar o
expediente à Corregedoria-Geral da Justiça, se este for o órgão
designante.
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