O juiz diretor do foro poderá suspender o expediente dos serviços de notas e de registros se houver necessidade, dispensada a prévia anuência da Corregedoria-Geral da Justiça. A portaria que suspendeu o expediente deverá ser publicada na comarca, na sede da serventia envolvida e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, com seu envio, por meio eletrônico, à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Conselho Gestor da Intranet.
O falecimento do delegatário que for titular deverá ser comunicado à Presidência do Tribunal de Justiça, para que dê início ao procedimento de declaração de vacância da serventia. Independentemente da declaração de vacância, o juiz diretor do foro expedirá portaria para designar interino.
Na hipótese de óbito de delegatário interino, o juiz diretor do foro designará novo responsável pela serventia e procederá à transmissão do acervo ao designado.
Se ocorrer o falecimento de interventor, cumpre ao juiz diretor do foro designar novo responsável e realizar a transmissão de acervo, ou encaminhar o expediente à Corregedoria-Geral da Justiça, se este for o órgão designante.