Quando a serventia concentrar mais de uma atividade, as denominações poderão ser agrupadas e deverão estar acompanhadas da indicação da comarca, da circunscrição, do município, do distrito e do subdistrito, dependendo do caso.


Exemplos:

  • Tabelionato de Notas e Protesto da comarca "..."
  • Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca "..."


Jurisprudência

CNCGJ/2013, art. 432, § 2º