Sim. O delegatário poderá dispor de página na internet para:
- divulgação das atividades desenvolvidas na serventia;
- orientação de usuários;
- oferecimento de ferramentas de acesso remoto às informações da serventia;
- recepção e emissão de documentos eletrônicos; e
- recebimento de solicitação de serviços requeridos por meio da rede mundial de computadores, com oferecimento de ferramenta que propicie ao usuário acompanhar a tramitação do pedido.
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