As serventias devem ser assim identificadas: Tabelionato de Notas; Tabelionato de Protesto; Ofício de Registro de Imóveis; Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos; e Escrivania de Paz. Legislação Correlata CNCGJ/2013, art. 432
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