As serventias devem ser assim identificadas:

  • Tabelionato de Notas;
  • Tabelionato de Protesto;
  • Ofício de Registro de Imóveis;
  • Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
  • Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos; e 
  • Escrivania de Paz.

    Legislação Correlata

    CNCGJ/2013, art. 432