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/ Normas Gerais / Identificação da serventia /

Como as serventias devem ser identificadas?

As serventias devem ser assim identificadas:

  • Tabelionato de Notas;
  • Tabelionato de Protesto;
  • Ofício de Registro de Imóveis; […]

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    O delegatário de escrivania de paz poderá acrescer à identificação oficial a espécie de atividade extrajudicial desenvolvida na serventia?

    Sim, o delegatário poderá adotar, logo abaixo da identificação oficial, os dizeres "Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas […]

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    Os delegatários podem adotar nome fantasia ou logomarca para as serventias?

    Não, é vedada aos delegatários a adoção de nome fantasia ou logomarca para as serventias. No entanto, pode […]

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    Qual a forma correta de denominação das serventias que concentrem mais de uma atividade

    Quando a serventia concentrar mais de uma atividade, as denominações poderão ser agrupadas e deverão estar acompanhadas da indicação da […]

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    A regra de identificação das serventias se limita às placas e letreiros fixados na fachada do estabelecimento?

    Não, a regra de identificação é extensiva aos materiais de expediente e à página da internet, se a serventia a possuir.

    […]

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