Sim, os comprovantes de despesas efetuadas, incluindo os de retenção de
imposto de renda, deverão ser arquivados eletronicamente na serventia
pelo prazo de cinco anos, salvo quando houver expressa previsão legal de
forma e prazo diferentes.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 466, § 2º
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