O livro diário auxiliar da receita e da despesa deverá conter:

-Espaço destinado às receitas diárias que serão lançadas separadamente, por especialidade, de forma individualizada e que será escriturado com as seguintes colunas: espaço destinado às receitas diárias, composto pelos seguintes campos:

  • data do lançamento;
  • código do ato adotado no sistema informatizado de automação;
  • descrição do ato;
  • tipo de selo;
  • número do selo;
  • número da guia administrativa e, se houver, do protocolo;
  • número e descrição dos recibos emitidos (recibo, recibo de antecipação de emolumentos ou recibo complementar);
  • número e folha do livro;
  • base legal para o valor;
  • isenção do ato;
  • valor discriminado;
  • ressarcimento de atos gratuitos; e
  • ajuda de custo;

- espaço destinado às despesas diárias, que será assim configurado:

  • data do lançamento;
  • descrição detalhada da despesa;
  • espécie e número do documento que comprova a despesa; e
  • valor; 

- espaço destinado à totalização das despesas e das receitas e ao transporte dos valores diários ao próximo dia, separados por especialidade nas serventias com atribuições acumuladas.


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 466