Deve ser escriturado no padrão de folhas soltas, com 100 (cem) páginas, ficando  sob a guarda e responsabilidade do delegatário de cada serventia. Será preenchido com o arquivamento dos relatórios correicionais, produzidos pelas autoridades judiciárias fiscalizadoras, sem a necessidade dos anexos e eventuais documentos.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 465-A