Não, as consultas devem ser enviadas ao juiz com competência em matéria de registros públicos por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CNCGJ, art. 95-A).

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 457, § 2º