O interessado pode encaminhar reclamação ao juiz de registros públicos,
ou, na ausência de unidade privativa, ao diretor do foro da comarca em
que estiver localizada a serventia.
Legislação Correlata
O interessado pode encaminhar reclamação ao juiz de registros públicos,
ou, na ausência de unidade privativa, ao diretor do foro da comarca em
que estiver localizada a serventia.
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