O interessado pode encaminhar consulta ao juiz de registros públicos, ou, na ausência de unidade privativa, ao diretor do foro da comarca em que estiver localizada a serventia, preferencialmente via Central de Atendimento Eletrônico (S@E - sistema de atendimento do extrajudicial).

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 421, § 3º