O interessado pode encaminhar consulta ao juiz de registros públicos,
ou, na ausência de unidade privativa, ao diretor do foro da comarca em
que estiver localizada a serventia, preferencialmente via Central de Atendimento Eletrônico (S@E - sistema de atendimento do extrajudicial).
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 421, § 3º
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