Se o erro foi praticado pelo atual oficial, por seu antecessor ou por um
dos escreventes, não pode haver a cobrança de custas e emolumentos.
Assim, é vedada a cobrança de emolumentos em decorrência da prática de
ato de retificação em razão de erro imputável aos serviços notariais e
de registro.
Legislação Correlata
Lei n. 10.169, de 29-12-2000, art. 3º, IV
Lei Complementar Estadual n. 156, 15-5-1997, art. 31, § 3º
Circular n. 26 desta Corregedoria-Geral, de 28-11-2012
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