O responsável pela serventia está autorizado a utilizar o período das 8 às 9 h para execução de serviços internos, com afixação de aviso visível ao público. Legislação Correlata CNCGJ/2013, art. 439 Resolução n. 1 do Conselho da Magistratura, de 8/3/2010, art. 2º
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