A decisão será formalizada por meio de portaria subscrita pelo juiz
corregedor permanente da respectiva comarca. Cópia da portaria será
afixada na sede da serventia, em local visível ao público, e será
fornecida a quem dela necessitar, para defesa de direitos.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 442, § 2º
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