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Como proceder diante da necessidade de suspensão do expediente de serventia fora dos casos previamente estabelecidos?

/ Normas Gerais / Dias e horários de funcionamento das serventias extrajudiciais
  • November 15, 2025

Os pedidos de suspensão do expediente de serventia, afora os casos preestabelecidos, devem ser endereçados, em tempo hábil, ao Conselho da Magistratura, na pessoa do Vice-Corregedor-Geral da Justiça.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 442

Regimento Interno do Conselho da Magistratura, de 18/4/2001, art. 6º, XX

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