Os pedidos de suspensão do expediente de serventia, afora os casos
preestabelecidos, devem ser endereçados, em tempo hábil, ao Conselho da
Magistratura, na pessoa do Vice-Corregedor-Geral da Justiça.
Legislação Correlata
Regimento Interno do Conselho da Magistratura, de 18/4/2001, art. 6º, XX
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