Não, o expediente no foro extrajudicial fica suspenso nos municípios sede de comarca nos dias considerados feriados municipais, sendo dispensável, portanto, expedição de portaria do Juiz de Direito Diretor do Foro determinando a suspensão. Tal regra deve ser aplicada também às serventias localizadas em distritos ou municípios que não sejam sede de comarca.