Não, o expediente no foro extrajudicial fica suspenso nos municípios
sede de comarca nos dias considerados feriados municipais, sendo
dispensável, portanto, expedição de portaria do Juiz de Direito Diretor
do Foro determinando a suspensão. Tal regra deve ser aplicada também às
serventias localizadas em distritos ou municípios que não sejam sede de
comarca.
Legislação Correlata
Resolução do Gabinete da Presidência n. 01, de 5-9-1985 (alterada pela Resolução GP n. 13, de 22-3-2016)
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