Sim, quando o registrado ou os contraentes forem falecidos, desde que o
requerimento indique o motivo e interesse jurídico próprio, e seja
assinado por descendente em qualquer grau das partes.
Legislação Correlata
Lei n. 6.015, de 31-12-1973, art. 19, § 3º
Circular n. 51 desta Corregedoria-Geral, de 20-04-2015
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