Sim, é possível o arquivamento de certidão em sistema digital seguro, de fácil busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as informações e seja suscetível de atualização, substituição de mídia e entrega, em condições de uso imediato, em caso de transferência do acervo da serventia.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 517, § 2º