Sim, é possível o arquivamento de certidão em sistema digital seguro, de
fácil busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as
informações e seja suscetível de atualização, substituição de mídia e
entrega, em condições de uso imediato, em caso de transferência do
acervo da serventia.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 517, § 2º
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