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É possível a expedição de certidão de inteiro teor se houver dados sigilosos no registro?

/ Normas Gerais / Certidões
  • June 16, 2025

Sim, a expedição de certidão de inteiro teor, quando houver dados sigilosos no registro, via de regra, é possível mediante autorização judicial.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 511, § 1º

Circular  n. 51 desta Corregedoria-Geral, de 20-04-2015


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