Deverão constar do mural da serventia, situado em local de fácil acesso e ampla visibilidade, as seguintes informações:

  • a tabela de emolumentos dos atos ali praticados;
  • a relação dos atos gratuitos ou com redução de valores;
  • o cartaz do selo de fiscalização;
  • o nome do delegatário e dos funcionários, com suas respectivas funções;
  • a indicação de serviço próprio de ouvidoria ou atendimento pessoal para o recebimento de dúvidas, críticas, elogios ou sugestões; e
  • a orientação acerca do uso da Central de Atendimento Eletrônico (S@E- Sistema de Atendimento Eletrônico).


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 437