Devem constar no cadastro da serventia, disponível no acesso restrito do Portal do Extrajudicial,  as seguintes informações:

  • dados gerais da serventia;
  • quadro funcional do delegatário e respectivas alterações, com indicação do responsável, substituto, escreventes substitutos, escreventes e auxiliares;
  • abertura e encerramento de livros obrigatórios;
  • histórico dos livros obrigatórios constantes do acervo;
  • sinal público;
  • sistema informatizado de automação utilizado e relação dos respectivos operadores; e
  • estrutura de informática.


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 434