Devem constar no cadastro da serventia, disponível no acesso restrito do Portal do Extrajudicial, as seguintes informações:
- dados gerais da serventia;
- quadro funcional do delegatário e respectivas alterações, com indicação do responsável, substituto, escreventes substitutos, escreventes e auxiliares;
- abertura e encerramento de livros obrigatórios;
- histórico dos livros obrigatórios constantes do acervo;
- sinal público;
- sistema informatizado de automação utilizado e relação dos respectivos operadores; e
- estrutura de informática.
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