O delegatário remeterá, à Corregedoria-Geral da Justiça, mediante atualização do cadastro da serventia, ficha atualizada dos sinais públicos. É facultada a remessa de referido documento à associação ou sindicato a que esteja afiliado o delegatário, desde que por meio de carta registrada ou via eletrônica, com assinatura digital neste caso.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 435, "caput" e § 2º