O delegatário remeterá, à Corregedoria-Geral da Justiça, mediante
atualização do cadastro da serventia, ficha atualizada dos sinais
públicos. É facultada a remessa de referido documento à associação ou
sindicato a que esteja afiliado o delegatário, desde que por meio de
carta registrada ou via eletrônica, com assinatura digital neste caso.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 435, "caput" e § 2º
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