Em tese, todos os atos notariais e de registro público que, por
solicitação de entidades sem fins lucrativos e que tenham sido
declaradas como de utilidade pública, venha a ser praticado pelos
serviços notariais e de registro.
Legislação Correlata
Lei Complementar estadual n. 156, de 15 de maio de 1997, art. 35, alínea "o"
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