Em tese, todos os atos notariais e de registro público que, por solicitação de entidades sem fins lucrativos e que tenham sido declaradas como de utilidade pública, venha a ser praticado pelos serviços notariais e de registro.

Legislação Correlata

Lei Complementar estadual n. 156, de 15 de maio de 1997, art. 35, alínea "o"