Sim, desde que se trate de sua primeira aquisição de imóvel para fins residenciais, o que deverá ser declarado perante oficial de registro de imóveis.
Legislação Correlata
Lei n. 11.977/2009, Art. 43 e 43-B; Decreto n. 7.499/2011, Art. 20; Circular CGJ n. 13, de 15 de janeiro de 2024.
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