Sim, o Regimento de Custas e Emolumentos estabelece a redução de 50% (cinquenta porcento):
- quando a pessoa jurídica requerente for autarquia federal, autarquia de outro Estado da Federação, ou de municípios a ele pertencentes (Lei Complementar Estadual n. 156/1997, art. 33, § 1º );
- quando os atos a serem lavrados estiverem relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação e o adquirente não for proprietário de outro imóvel (Lei Complementar Estadual n. 156/1997, art. 36).
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