Sim, para as pessoas que se declararem hipossuficientes estão
dispensadas do pagamento pelo despacho designatário do juiz de paz para
realização de casamento, bem como do pagamento de diligência e condução
ao local da celebração do ato. No entanto, em relação ao casamento
singular a gratuidade da diligência e condução ao local da celebração é
restrita apenas aos casos excepcionais, que tornem inviável o
deslocamento físico próprio, ou por terceiros, de qualquer dos nubentes.
Legislação Correlata
Lei Complementar Estadual n. 532, de 17-1-2011, Tabela VI, item 3
Mensagem