Sim, para as pessoas que se declararem hipossuficientes estão dispensadas do pagamento pelo despacho  designatário do juiz de paz para realização de casamento, bem como do pagamento de diligência e condução ao local da celebração do ato. No entanto, em relação ao casamento singular a gratuidade da diligência e condução ao local da celebração é restrita apenas aos casos excepcionais, que tornem inviável o deslocamento físico próprio, ou por terceiros, de qualquer dos nubentes.

Legislação Correlata

Lei Complementar Estadual n. 532, de 17-1-2011, Tabela VI, item 3