Sim, todos os atos notariais e de registro público determinados por
decisão judicial em que a parte interessada esteja em situação econômica
que não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Legislação Correlata
Lei n. 13.105, de 16-3-2015, art. 98, § 1º, IX
Lei n. 1060, de 05-02-1950
Circular n. 19 desta Corregedoria-Geral, de 23-10-2013
Orientação n. 16 desta Corregedoria-Geral, de 16-12-2013
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