Sim, no casamento coletivo se as  pessoas se declararem hipossuficientes também estarão dispensadas do pagamento pelo despacho designatário do juiz de paz para realização de casamento, bem como do pagamento de diligência e condução ao local da celebração do ato.

Legislação Correlata

Lei Complementar Estadual n. 532, de 17-1-2011, Tabela VI, item 3