Sim, no casamento coletivo se as pessoas se declararem hipossuficientes
também estarão dispensadas do pagamento pelo despacho designatário do
juiz de paz para realização de casamento, bem como do pagamento de
diligência e condução ao local da celebração do ato.
Legislação Correlata
Lei Complementar Estadual n. 532, de 17-1-2011, Tabela VI, item 3
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