Sim. Todavia, a recusa deverá ser formalizada em documento escrito, do qual deverá constar:

  • exposição clara e objetiva dos fundamentos da recusa;
  • identificação do responsável pela análise da solicitação;
  • indicação do número da guia administrativa e, se for o caso, do protocolo; e
  • possibilidade de o interessado requerer a formulação de suscitação de dúvida.
Legislação Correlata

CNCGJ, art. 492