Sim. Todavia, a recusa deverá ser formalizada em documento escrito, do qual deverá constar:
- exposição clara e objetiva dos fundamentos da recusa;
- identificação do responsável pela análise da solicitação;
- indicação do número da guia administrativa e, se for o caso, do protocolo; e
- possibilidade de o interessado requerer a formulação de suscitação de dúvida.
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