O atendimento ao público deverá observar os seguintes parâmetros de qualidade:

  • o espaço de atendimento deve possui a amplitude necessária ao acolhimento adequado dos usuários;
  • o número de funcionários destacados deve ser seja compatível com o fluxo de pessoas que se utilizam dos serviços da serventia;
  • o tempo de espera para o atendimento não deve superar 30 (trinta) minutos;
  • a senha deve conter o horário no qual foi extraída e corresponder a cada usuário, independentemente do número de serviços por ele solicitados;
  • o atendimento de usuários que apresentem situações polêmicas ou que exijam maior discrição deve ser realizado em ambiente separado; e
  • em caso de necessidade ou requerimento do interessado, o atendimento deve ser prestado diretamente pelo delegatário ou seu substituto.


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 462, I a VI