Qualquer serventia extrajudicial credenciada poderá emitir a Apostila. Não há proibição de que um cartório apostile documentos que seriam, em tese, atribuição de outra serventia. Um Registro de Imóveis pode, por exemplo, apostilar uma certidão de casamento. Todavia, é pouco provável que este cartório possua registro das assinaturas que necessitariam, nesse caso, ser reconhecidas. Portanto, é sempre recomendável consultar, previamente, o cartório em que deseja apostilar o documento, para verificar a possibilidade.