Qualquer serventia extrajudicial credenciada poderá emitir a Apostila.
Não há proibição de que um cartório apostile documentos que seriam, em
tese, atribuição de outra serventia. Um Registro de Imóveis pode, por
exemplo, apostilar uma certidão de casamento. Todavia, é pouco provável
que este cartório possua registro das assinaturas que necessitariam,
nesse caso, ser reconhecidas. Portanto, é sempre recomendável consultar,
previamente, o cartório em que deseja apostilar o documento, para
verificar a possibilidade.
Mensagem