Os prazos para a guarda e conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais foram estabelecidos pelo Provimento n. 50 da Corregedoria Nacional de Justiça. No referido ato, consta tabela anexa com a exata descrição das situações possíveis e prazos para a eliminação de documentos. Dita tabela pode ser acessada ao clicar no seguinte endereço: Provimento n. 50 do CNJ, de 25-09-2015.