Os prazos para a guarda e conservação de documentos nos cartórios
extrajudiciais foram estabelecidos pelo Provimento n. 50 da Corregedoria
Nacional de Justiça. No referido ato, consta tabela anexa com a exata
descrição das situações possíveis e prazos para a eliminação de
documentos. Dita tabela pode ser acessada ao clicar no seguinte
endereço: Provimento n. 50 do CNJ, de 25-09-2015.
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