Com relação ao acervo físico, os delegatários devem manter os livros, papéis, documentos, etc., de sua serventia em ordem, guardando-os em locais seguros.
No tocante ao acervo virtual, devem providenciar cópia de segurança dos dados do sistema, nos seguintes moldes: I) diariamente, em duas mídias, uma mantida na própria serventia e a outra em local distinto, à escolha do delegatário; e II) semanalmente, em mídia a ser armazenada em local distinto da serventia ou em disco virtual, observados os requisitos de confidencialidade e de segurança da informação.
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