Deverá constar:

  1.  a exposição clara e objetiva dos fundamentos da recusa;
  2.  a identificação do responsável pela análise da solicitação;
  3.  a indicação do número da guia administrativa e, se for o caso, do protocolo; e 
  4.  a possibilidade de o interessado requerer a formulação de suscitação de dúvida.
Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 492