Não, com o requerimento da suscitação de dúvida, os efeitos da prenotação ficam prorrogados até decisão final. Devendo o delegatário anotar o incidente em livro auxiliar ou, se for o caso, em coluna própria do livro de protocolo e colher a assinatura do interessado, além do respectivo endereço, para a devida notificação.
Legislação Correlata
- Lei 6.015/73, art. 198, I
- CNCGJ/2013, arts. 493 e 648, § 2º
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