A suscitação de dúvida deverá ser encaminhada de acordo com as normas estabelecidas na Lei n. 6.015/1973 e na Resolução n. 4 do Conselho da Magistratura, de 8 de fevereiro de 2021.
O encaminhamento da dúvida por notário ou registrador deverá ser feito por meio do módulo de peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O usuário poderá apresentar a dúvida diretamente à autoridade competente (a denominada dúvida inversa), desde que devidamente representado por advogado.
O usuário pode encaminhar a suscitação de dúvida por meio da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, pois ainda não foi disponibilizado a ele acesso ao referido módulo de peticionamento do SEI.
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