A suscitação de dúvida deverá ser encaminhada de acordo com as normas estabelecidas na Lei n. 6.015/1973 e na Resolução n. 4 do Conselho da Magistratura, de 8 de fevereiro de 2021.

O encaminhamento da dúvida por notário ou registrador deverá ser feito por meio do módulo de peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O usuário poderá apresentar a dúvida diretamente à autoridade competente (a denominada dúvida inversa), desde que devidamente representado por advogado.

O usuário pode encaminhar a suscitação de dúvida por meio da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, pois ainda não foi disponibilizado a ele acesso ao referido módulo de peticionamento do SEI.