Sim, trata-se da denominada suscitação de dúvida inversa. Diz-se inversa, porque, a rigor, o dever de suscitar dúvida é do delegatário.
[…]Com a suscitação de dúvida inversa, há perda do protocolo?
Para manter a eficácia do protocolo, o usuário deverá comunicar o delegatário sobre a existência da suscitação de dúvida inversa. […]
O que deverá conter a comunicação enviada à serventia?
O comunicado encaminhado à serventia, noticiando a existência de suscitação de dúvida, deverá estar acompanhado de comprovante do protocolo judicial […]
Caso o título esteja em posse do delegatário, o usuário poderá suscitar dúvida inversa?
Sim, não há problema, uma vez que o delegatário apresentará o título juntamente com sua resposta.
Há a necessidade de o usuário ser assistido por advogado?
Sim, tanto na suscitação de dúvida provocada pelo delegatário, quanto na inversa, há a necessidade do usuário ser assistido por […]