O pedido inicial do interessado deve ser formulado por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, e conter os seguintes dados:

  • nome, qualificação e endereço, inclusive eletrônico; e
  • exposição dos fatos e de seus fundamentos. 

Quando o pedido inicial for apresentado por meio de advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes especiais para atuar perante a Corregedoria-Geral da Justiça.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 22