Poderá fazê-lo mediante manifestação escrita, salvo se o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial considerar que o interesse público exija a continuidade do procedimento.
Legislação Correlata
Poderá fazê-lo mediante manifestação escrita, salvo se o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial considerar que o interesse público exija a continuidade do procedimento.
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