Terão prioridade na tramitação os procedimentos e processo administrativos em que figure como interessado:
  • pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
  • criança ou adolescente; e
  • pessoa portadora das doenças relacionadas no inciso IV do artigo 4º da Lei n. 12.008/2009.

A pessoa interessada na tramitação prioritária deverá requerê-la. Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 23