Terão prioridade na tramitação os procedimentos e processo administrativos em que figure como interessado:
- pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
- pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
- criança ou adolescente; e
- pessoa portadora das doenças relacionadas no inciso IV do artigo 4º da Lei n. 12.008/2009.
A pessoa interessada na tramitação prioritária deverá requerê-la. Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria.
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