O órgão regulador poderá extinguir o procedimento nas seguintes situações:
- quando o requerente, por não promover os atos e diligências que lhe competir, não atender a prazo fixado para a respectiva atuação. Neste caso, a advertência deve estar consignada expressamente na comunicação para a sua aplicabilidade.
- quando o processo tiver exaurido sua finalidade, ou o objeto da decisão se tornar impossível, ou prejudicado por fato superveniente.
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