Com ressalva aos procedimentos administrativos disciplinares, cuja decisão do Corregedor-Geral  de Justiça que impõe pena disciplinar cabe recurso ao Conselho da Magistratura (art. 375 do Código de Divisão e Organização Judiciária), não há previsão legal para interposição de recurso administrativo das decisões proferidas pela Corregedoria-Geral da Justiça. No entanto, o Conselho da Magistratura já se manifestou no sentido de aplicabilidade, por analogia, da Lei n. 9.784/99, ante a ausência de regulamento próprio para os processos administrativos no âmbito da Administração Pública do Estado, para possibilitar a recorribilidade no prazo de 10 (dez) dias.