Não, os prepostos da serventia não podem exercer a função de juiz de
paz, pois o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível
com qualquer cargo, emprego ou função públicos.
Legislação Correlata
Circular n. 33 desta Corregedoria-Geral, de 32-7-2010.
Lei n. 8.935, de 18-11-1994, art. 25
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