Sim, por haver previsão constitucional (art. 98, II), o juiz de paz pode
atuar nas homologações de rescisões trabalhistas quando comprovada a
ausência dos demais legitimados, nos termos do art. 477, § 3º, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislação Correlata
Constituição Federal, art. 98, II
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477, § 3º
Lei Complementar Estadual n. 339, de 8-3-2006, art.53
Circular n. 57 desta Corregedoria-Geral da Justiça, de 30-05-2016
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